Após 2 meses e meio do início da atribuição dos Kit´s, gostaríamos de apresentar a toda a comunidade o ponto da situação da Escola Digital.
Queríamos previamente de relembrar que por determinação daResolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, publicada no dia 16 de agosto, são beneficiários da conetividade contratada (hotspot e SIM) para o período de outubro 2024 a junho de 2025 os alunos beneficiários de Apoio Social Escolar (ASE) e alunos que realizem provas em suporte digital. Deste modo, pareceu-nos lógico que a ordem de entrega deveria ser a que foi publicada na informação de 29 de outubro. Sempre que possível, este procedimento foi efetivado. no entanto, e porque muitos dos equipamento que nos têm sido devolvidos apresentam problemas ou encontram-se em más condições de conservação, nem sempre foi possível cumprir a ordem de entrega estipulada.
Muitas horas têm sido dispendidas a tentar recuperar os equipamentos para fazer nova entrega, isto porque na Plataforma da Escola Digital, sempre que fazemos uma atribuição, somos obrigados a associar todos os equipamentos do kit Digital, mesmo que tenhamos ordem para não entregar os hotspots e o cartão SIM aos alunos que não usufruem deste serviço pela Resolução n.º103-C/2024.
Igualmente informamos que todo este esforço tem sido desenvolvido paralelamente com a receção de equipamentos que não foram devolvidos atempadamente e com a instalação de 4 Laboratórios de Educação Digital no nosso Agrupamento:
Posto isto apresentamos os dados.
Dos 485 pedidos efetuados (apenas de alunos), já foram atribuídos 257 Kits estão por atribuir os apresentados na tabela.
De referir que os Kits dos alunos com provas digitais (4º e 6º anos) serão atribuídos na próxima 2ª feira (27 de janeiro), e posteriormente enviado para o email dos encarregados de educação a informação de quando podem efetuar o seu levantamento.
Os Kits dos alunos com ASE, serão atribuídos sempre prioritariamente, no entanto dependem da disponibilidade e das condições em que se encontram.
Existem 35 Kits que não podem ser entregues pois estão dependentes dos Encarregados de Educação, isto é, o nosso agrupamento apenas pode atribuir um kit se o aluno tiver devolvido o Kit que usufruiu no ciclo anterior ou, no caso dos novos alunos, se tiver devolvido na escola de onde é proveniente. Temos vindo a solicitar os encarregados de educação que se encontram nesta situação, via email, de quais os procedimentos a efetuar.
Finalmente, e para que possamos dar continuidade a este trabalho, e apesar de estarmos todos os dias com horas atribuídas no Gabinete da Escola Digital, solicitamos a todos os encarregados de educação que efetuem o levantamento dos Kits apenas no horário constante na página do Agrupamento (3ªs e 5ªs, das 14:00 às 15:30), pois só deste modo conseguiremos continuar a fazer novas atribuições.
Qualquer contacto para a Escola Digital, deve ser feito através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Agradecemos todos a colaboração, garantindo que estamos a trabalhar da forma mais célere para que todos os alunos possam usufruir de todos os equipamentos a que têm direito.
Para agilizar a entrega do Kit Digital, solicita-se aos encarregados de educação o preenchimento do formulário "Kit Digital" cujo link receberam através do Diretor de Turma / Professor Titular de Turma. A informação que iremos receber com o preenchimento deste formulário tornará a entrega mais célere e mais eficaz.
Mais informamos que "No âmbito da Escola Digital, nomeadamente no que concerne ao serviço de conectividade, vimos comunicar a informação presente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, publicada no dia 16 de agosto, que determina os beneficiários da conetividade contratada para o período de outubro 2024 a junho de 2025: · Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado; ... · Aos alunos que realizem provas em suporte digital;..."
Deste modo, a ordem de entrega dos Kits será :
1º - Alunos beneficiários de Apoio Social Escolar (ASE);
2º - Alunos novos no agrupamento que realizem provas de final de ano em suporte digital (4º, 6º e 9º anos)
3º - Todos os restantes alunos.
Solicita-se aos encarregados de educação que aguardem a receção do Auto de Entrega ou o contacto via email. Aos alunos do Ensino Secundário o Auto de Entrega ser-lhes-á entregue pessoalmente, enquanto que os alunos do Ensino Básico, serão contactados (os Encarregados de Educação) via email.
Quando tiverem o Auto de Entrega assinado ou quando forem contactados, devem dirigir-se ao Gabinete da Escola Digital, no horário de atendimento, na Escola Sede do Agrupamento para levantar o Kit digital. Só nesse momento é que o Kit Digital estará pronto para entrega.
Caso não lhe seja possível levantar o KIT no horário de atendimento, entre em contacto connosco (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) para tentarmos agendar outro horário de entrega.
Os computadores portáteis distribuídos só possuem licença do sistema operativo Windows; não possuem licença para o Microsoft Office.
A pré-instalação do Office 365 poderá ser desinstalada. Em alternativa, através do Portal Office-365 pode ser usado o Word, o Excel e o Powerpoint (utilização online a partir do OneDrive da conta institucional).
O Programa “Escola Digital” é uma das iniciativas do Plano de Ação para a Transição Digital e dispõe de uma elevada dotação orçamental para viabilizar a digitalização do ensino e das escolas, compreendendo não apenas a distribuição de computadores mas também a formação de professores e a digitalização de manuais escolares. A abordagem privilegia a mobilidade e não uma utilização centrada apenas nas salas de aula.
O pressuposto subjacente a este programa é o de que a tecnologia pode produzir um impacto significativo no ensino e na aprendizagem, o que se repercutirá numa melhor preparação dos alunos para um mundo que está, ele próprio, inegavelmente orientado para a tecnologia.
A utilização da tecnologia digital em sala de aula e em atividades extra-aula contribui para o desenvolvimento de competências do Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, Aprendizagens Essenciais das diferentes disciplinas e, de uma forma geral, para a promoção da literacia digital na educação e formação de todos!
O que é?
O Programa “Escola Digital” é promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) e assenta em quatro pilares (equipamentos, conectividade, capacitação de professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais se destacam o acesso a equipamentos e a conectividade.
Numa primeira fase, contempla a distribuição de dois kits, aos alunos do escalão A, B e C, que frequentam o ensino básico e o ensino secundário e aos docentes, de acordo com as prioridades definidas. Na fase seguinte a atribuição de kits é alargada a todos os alunos. Os dois kits distribuídos são:
kit de computador - computador portátil (Tipo I, para alunos do 1.º ciclo do ensino básico; Tipo II, para alunos do 2.º e 3.º ciclos e Tipo III, para alunos do ensino secundário e docentes), auscultador com microfone (headset) e uma mochila;
kit de conetividade - hotspot (router) e um cartão SIM de dados, uso exclusivamente em contexto educativo e de modo responsável. É disponibilizado um pacote de 12GB de dados por mês. Se acabar o plafond, há a possibilidade de reforço com carregamentos adicionais através das caixas Multibanco, da responsabilidade do Encarregado Educação/Docente, que assume a despesa.
Como usar os Equipamentos?
A entrega destes equipamentos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem.
Como se processa a cedência?
Cada Encarregado de Educação/Docente, no ato de levantamento dos equipamentos, toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.
Vantagens de utilização do Kit Escola Digital?
Possibilidade de utilização de um conjunto de equipamentos de forma gratuita;
Utilização de internet móvel gratuita a ser utlizada exclusivamente na atividade escolar, inclusivamente, na sala de aula presencial;
Potenciar as aprendizagens dos alunos, correspondendo às solicitações dos professores e da escola;
Preparação para o futuro da Escola (por exemplo, desmaterialização dos manuais escolares, realização de avaliação em modo digital, …);
Capacitar o aluno para a literacia digital.
Quando devolver?
Os equipamentos têm de ser devolvidos na data de conclusão de cada ciclo de estudos (1.º ciclo – devolução do equipamento no final do 4.º ano; 2.º/3.º ciclos – devolução do equipamento no final do 9.º ano; secundário - devolução do equipamento no final do 12.º ano) e apenas durante a sua permanência no agrupamento;
Os docentes devem devolver os kits caso saiam do agrupamento;
Os equipamentos devem ser devolvidos no prazo máximo de uma semana.
Quais as obrigações do Encarregado de Educação/Aluno/Docente?
Zelar pela conservação dos equipamentos;
Restituir em boas condições os equipamentos no final do tempo estipulado;
Suportar os custos de reparação caso haja danos provocados por mau uso;
Informar a escola sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo (caso em que deverá fazer auto de ocorrência junto das entidades competentes e entregar comprovativo na escola);
Não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola;
Não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.
Disponibilidades da Escola?
Elaboração de tutoriais e vídeos de apoio para trabalhar com os programas contidos no computador;
Realização de formação para aprender a utilizar melhor os equipamentos;
Existência de página de informação sobre a Escola Digital.
A partir da próxima semana a Equipa da Escola Digital irá iniciar a entrega do Kit Escola Digital / PC.
Para agilizar a entrega do Kit Digital, solicita-se aos encarregados de educação o preenchimento do formulário "Kit Digital" cujo link deverão receber através do Diretor de Turma / Professor Titular de Turma. A informação que iremos receber com o preenchimento deste formulário tornará a entrega mais célere e mais eficaz.
Mais informamos que "No âmbito da Escola Digital, nomeadamente no que concerne ao serviço de conectividade, vimos comunicar a informação presente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, publicada no dia 16 de agosto, que determina os beneficiários da conetividade contratada para o período de outubro 2024 a junho de 2025: · Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado; ... · Aos alunos que realizem provas em suporte digital;..."
Deste modo, a ordem de entrega dos Kits será :
1º - Alunos beneficiários de Apoio Social Escolar (ASE);
2º - Alunos novos no agrupamento que realizem provas de final de ano em suporte digital (4º, 6º e 9º anos)
3º - Todos os restantes alunos.
Solicita-se aos encarregados de educação que aguardem a receção do Auto de Entrega ou o contacto via email. Quando tiverem o Auto de Entrega assinado ou quando forem contactados, devem dirigir-se à Escola Sede do Agrupamento para levantar o Kit digital. Só nesse momento é que o Kit Digital estará pronto para entrega.
Desde o dia 01 de outubro, estão disponíveis os agendamentos para as devoluções dos KIT´s digitais para os alunos que terminaram o ciclo de estudos e que foram transferidos.
O horário de atendimento é o seguinte:
3ª feira - das 14:00h às 15:30h
4ª feira - das 14:00h às 15:30h
5ª feira - das 14:00h às 15:30h
Para evitar tempos de espera, entre em contacto através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. para efetuar o agendamento da devolução.
Têm-se registado alguns constrangimentos no acesso à internet nos computadores da Escola Digital, causado pelo software Umbrella.
Para resolver esta situação, aconselha-se a desativação do Umbrella nos equipamentos da Escola Digital.
De forma a colaborar neste processo, o software CUCo tem estado, desde o dia 2 de julho de 2024, a desativar remotamente o Umbrella. No entanto, este processo só pode ser executado nos computadores que ainda têm acesso à internet e apenas ocorre quando o utilizador do equipamento aceder à internet.
Para os computadores que já se encontram sem acesso à internet, devem optar por uma das seguintes soluções:
1 – Desativar manualmente o Umbrella em cada equipamento seguindo as instruções.A partir do menu inicial do Windows, deve pesquisar por “Serviços”, abrindo a configuração correspondente.Na lista de serviços apresentados deve procurar por “Umbrella Roaming Client”,
Na janela que será aberta, deve alterar o “Tipo de arranque” para “Desativado”, e clicar em “Parar” para interromper o serviço.
2 - Fazer o download para uma PEN da Ferramenta de Desativação do Umbrella que se encontra no seguinte link: https://www.inforlandia.com/suporte-tecnico-e-apoio/ e fazer correr o programa nos computadores que já têm bloqueio no acesso à internet.
Horário de devolução e entrega dos kits aos encarregados de educação
3ª feira - das 14:00h às 15:30h
5ª feira - das 14:00h às 15:30h
Caso não seja possível a devolução nos horários disponíveis, entre em contacto através do email abaixo que, dentro do possível, procuraremos encontrar um horário para o fazer.
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.(Assuntos relacionados com entrega e devolução de Kit Escola Digital)
O Programa “Escola Digital” é uma das iniciativas do Plano de Ação para a Transição Digital e dispõe de uma elevada dotação orçamental para viabilizar a digitalização do ensino e das escolas, compreendendo não apenas a distribuição de computadores mas também a formação de professores e a digitalização de manuais escolares. A abordagem privilegia a mobilidade e não uma utilização centrada apenas nas salas de aula.
O pressuposto subjacente a este programa é o de que a tecnologia pode produzir um impacto significativo no ensino e na aprendizagem, o que se repercutirá numa melhor preparação dos alunos para um mundo que está, ele próprio, inegavelmente orientado para a tecnologia.
A utilização da tecnologia digital em sala de aula e em atividades extra-aula contribui para o desenvolvimento de competências do Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, Aprendizagens Essenciais das diferentes disciplinas e, de uma forma geral, para a promoção da literacia digital na educação e formação de todos!
O que é?
O Programa “Escola Digital” é promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) e assenta em quatro pilares (equipamentos, conectividade, capacitação de professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais se destacam o acesso a equipamentos e a conectividade.
Numa primeira fase, contempla a distribuição de dois kits, aos alunos do escalão A, B e C, que frequentam o ensino básico e o ensino secundário e aos docentes, de acordo com as prioridades definidas. Na fase seguinte a atribuição de kits é alargada a todos os alunos. Os dois kits distribuídos são:
kit de computador - computador portátil (Tipo I, para alunos do 1.º ciclo do ensino básico; Tipo II, para alunos do 2.º e 3.º ciclos e Tipo III, para alunos do ensino secundário e docentes), auscultador com microfone (headset) e uma mochila;
kit de conetividade - hotspot (router) e um cartão SIM de dados, uso exclusivamente em contexto educativo e de modo responsável. É disponibilizado um pacote de 12GB de dados por mês. Se acabar o plafond, há a possibilidade de reforço com carregamentos adicionais através das caixas Multibanco, da responsabilidade do Encarregado Educação/Docente, que assume a despesa.
Como usar os Equipamentos?
A entrega destes equipamentos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem.
Como se processa a cedência?
Cada Encarregado de Educação/Docente, no ato de levantamento dos equipamentos, toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.
Vantagens de utilização do Kit Escola Digital?
Possibilidade de utilização de um conjunto de equipamentos de forma gratuita;
Utilização de internet móvel gratuita a ser utlizada exclusivamente na atividade escolar, inclusivamente, na sala de aula presencial;
Potenciar as aprendizagens dos alunos, correspondendo às solicitações dos professores e da escola;
Preparação para o futuro da Escola (por exemplo, desmaterialização dos manuais escolares, realização de avaliação em modo digital, …);
Capacitar o aluno para a literacia digital.
Quando devolver?
Os equipamentos têm de ser devolvidos na data de conclusão de cada ciclo de estudos (1.º ciclo – devolução do equipamento no final do 4.º ano; 2.º/3.º ciclos – devolução do equipamento no final do 9.º ano; secundário - devolução do equipamento no final do 12.º ano) e apenas durante a sua permanência no agrupamento;
Os docentes devem devolver os kits caso saiam do agrupamento;
Os equipamentos devem ser devolvidos no prazo máximo de uma semana.
Quais as obrigações do Encarregado de Educação/Aluno/Docente?
Zelar pela conservação dos equipamentos;
Restituir em boas condições os equipamentos no final do tempo estipulado;
Suportar os custos de reparação caso haja danos provocados por mau uso;
Informar a escola sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo (caso em que deverá fazer auto de ocorrência junto das entidades competentes e entregar comprovativo na escola);
Não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola;
Não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.
Disponibilidades da Escola?
Elaboração de tutoriais e vídeos de apoio para trabalhar com os programas contidos no computador;
Realização de formação para aprender a utilizar melhor os equipamentos;
Existência de página de informação sobre a Escola Digital.
GUIÃO DE DESBLOQUEIO CUCO
CUCO é uma tecnologia de segurança exclusiva para computadores, tablets e smartphones.
Esta possibilita que um dispositivo realize um autoteste de conformidade que possibilita o respetivo bloqueio remoto, desbloqueio e localização.
Quando o equipamento é bloqueado surge uma imagem semelhante à seguinte:
O equipamento ainda não se encontra bloqueado?
É necessário efetuar a atualização do Sistema de Segurança CUCO de forma a evitar futuros bloqueios. Para o efeito realize as seguintes operações:
Os computadores portáteis distribuídos só possuem licença do sistema operativo Windows; não possuem licença para o Microsoft Office.
A pré-instalação do Office 365 poderá ser desinstalada. Em alternativa, através do Portal Office-365 pode ser usado o Word, o Excel e o Powerpoint (utilização online a partir do OneDrive da conta institucional).