03 Abr.2023
Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril
Publicamos o Decreto-Lei n.º22/2023, de 3 de abril, que estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.