PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE ORAL
A Unidade Local de Saúde de São José vai dar continuidade às atividades recomendadas pelo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO)*, realizadas nos estabelecimentos escolares, com o objetivo de prevenir a cárie dentária e as doenças das gengivas e assim contribuir para melhorar a saúde oral da população. Das atividades recomendadas, promovidas pela Unidade de Saúde em colaboração com a Escola, destacam-se:
* Promoção da literacia em saúde oral;
* Promoção de bons hábitos de higiene oral, como a escovagem diária dos dentes com dentífrico fluoretado (1000-1500 ppm);
* Incentivo a uma alimentação saudável e equilibrada, evitando o consumo de alimentos e bebidas açucaradas;
* Realização de bochecho com solução fluoretada pelos alunos do 1º e 2º ciclo (quinzenalmente);
* Aplicação de verniz de flúor às crianças do pré-escolar (2 vezes por ano).
A partir de 2027, o acesso das crianças e jovens dos 2 aos 18 anos, utentes do Serviço Nacional de Saúde, a consultas de higiene oral e/ou de medicina dentária será efetuado através da emissão de um Cheque de Saúde Oral. O cheque será emitido, automaticamente, no dia seguinte ao aniversário da criança ou jovem (aos 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 anos) e enviado por SMS e correio eletrónico, de forma semelhante ao envio de prescrições eletrónicas de medicamentos e meios complementares de diagnóstico. Irá incluir informação necessária para a sua utilização, e ficará disponível na aplicação SNS 24.
Para beneficiar deste acesso, é indispensável que a criança ou jovem possua número de utente do SNS e que os seus dados de contacto, nomeadamente número de telemóvel e endereço de correio eletrónico, estejam atualizados.
Em caso de dificuldade no acesso ao Cheque de Saúde Oral, deverá contactar os serviços administrativos da Unidade de Saúde onde o utente se encontra inscrito.
Agradecemos a sua colaboração para que, juntos, possamos promover hábitos saudáveis e contribuir para a construção de sorrisos saudáveis.
Atenciosamente,
Ana Salomé Cordeiro
Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica – Higienista Oral
* Portaria n.º 123/2026/1, de 20 de março, art. 13.º
